Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2021
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | V. a adicionar (R$) |
---|---|---|---|
01 | DE 0,01 A 16.314,18 | Contrib. Mínima | 130,51 |
02 | DE 16.316,19 A 32.628,36 | 0,8 | 0,00 |
03 | DE 32.628,37 A 326.283,62 | 0,2 | 195,77 |
04 | DE 326.283,63 A 32.628.362,03 | 0,1 | 522,05 |
05 | DE 32.628.362,04 A 174.017.930,84 | 0,02 | 26.624,74 |
06 | DE 174.017.930,85 Em diante | Contrib. Máxima | |
Notas:
- Para empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18, o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 61.428,33, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- A tabela sindical 2021 manteve os valores da tabela sindical 2019, que foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%), no período de out/2017 a set/2018. Fonte: DSC-SFIN-GEAF.